A Justiça de Goiás condenou o dono da página humorística “Te Sento a Vara” por uso indevido de imagem. O homem terá de indenizar em R$ 100 mil o idoso, de 91 anos, João Nunes Franco, que teve sua imagem vinculada às publicações. A decisão foi proferida pelo juiz da 2ª Vara da comarca de Cristalina, Thiago Inácio de Oliveira.
Conforme expõe o magistrado, o conteúdo, difundido para mais de 6 milhões de seguidores, dispunha da foto do rosto do idoso com frases depreciativas.
Na página criada em 2014, várias frases eram ligadas ao retrato de João, como “Vendo meu juízo… Novinho na caixa, nunca usado”; “Te sento a vara moleque baitola” e “Tudo que eu quero comer … Ou é caro, ou engorda, ou visualiza e não responde”. No entendimento do juiz, houve ofensa à honra do idoso. “Os memes visualizados por centenas de dezenas de seguidores de tais redes sociais apresentam frases pejorativas, indelicadas e depreciativas, as quais envolvem diretamente a imagem do requerente, podendo lhe causar, no mínimo, constrangimento e forte desconforto”, destaca.
Consta na ação, que João Nunes autorizou o uso da imagem em um blog intitulado “Gente de Campo Alegre”, que conta a história das pessoas antigas do município. O homem alega que tempos depois se deparou com seus retratos editados com frases depreciativas e preconceituosas. Após solicitação, as imagens do idoso foram retiradas do blog, mas não da página, o que resultou em milhares de compartilhamentos dos memes que lhe causaram grande aborrecimento. Apesar disso, o idoso relutou em ajuizar o processo, já que imaginava que a fama indevida terminaria sozinha.
“Ele não sabia dos seus direitos e da dimensão que tomou sua fotografia. Ele ficou muito triste e foi difícil convencê-lo de que era preciso uma medida judicial para por um fim nisso”, afirma a sobrinha-neta, Jéssica Franco Santos, que atuou como advogada no processo.
Em defesa, o dono da página, Henrique Soares da Rocha Miranda, alegou que a fotografia de João foi encontrada, por acaso, na internet em 2014, e seria de domínio público e uso livre. Devido ao sucesso dos memes, ele requereu ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) o registro da marca “te sento a vara” e cadastrou a pessoa jurídica da sua página. A página chegou, também, a comercializar produtos com essas reproduções.
? O conteúdo da página “Te Sento a Vara”, difundido para mais de 6 milhões de seguidores no Instagram, dispunha da foto do rosto do autor com frases depreciativas. O proprietário chegou a comercializar produtos c/essas reproduções.
— Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (@tjgooficial) 2 de agosto de 2019
A decisão é do juiz Thiago Inácio de Oliveira pic.twitter.com/E8gqcPjl6O